Termos e condições gerais para fornecedores e prestadores de serviços
Estes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços (“Termos Gerais” ou “Termos”) regem a relação entre as empresas integrantes da SYNVIA, e qualquer pessoa física ou jurídica que lhe forneça bens, materiais, insumos ou serviços (“Fornecedor” ou “Contratada”).
ACEITAÇÃO. Ao aceitar um Pedido de Compra ou Ordem de Serviço da Synvia, iniciar a entrega de bens, dar início à prestação de serviços ou emitir documento de cobrança, o Fornecedor declara que leu, compreendeu e aceita integralmente e sem ressalvas estes Termos, que passam a reger a relação, independentemente da assinatura de instrumento específico. Havendo contrato específico assinado entre as Partes, ele prevalecerá no que conflitar com estes Termos; nas omissões, aplicam-se estes Termos de forma complementar. Nas matérias de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, prevalecerá o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Data Processing Agreement – DPA) anexo a estes Termos, nos termos da Cláusula 13.
CLÁUSULA 1 — OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Estes Termos aplicam-se a todo Fornecimento de bens e/ou serviços contratado pela Synvia, abrangendo desde fornecimentos pontuais de materiais e insumos até serviços continuados, no que cada disposição for pertinente à natureza do Fornecimento.
1.2. As especificações, quantidades, prazos e preços de cada Fornecimento são definidos no respectivo Pedido de Compra ou Ordem de Serviço aceito, que prevalece sobre entendimentos verbais ou expectativas não documentadas.
CLÁUSULA 2 — OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
2.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos, no Pedido de Compra e na legislação, o Fornecedor (Contratada) obriga-se a:
executar o Fornecimento com a melhor técnica, qualidade e diligência, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições acordados;
manter, durante toda a relação, todas as licenças, autorizações, registros e habilitações legais e regulatórias exigíveis para o exercício de suas atividades, incluindo, quando aplicável, autorizações sanitárias;
cumprir integralmente a legislação aplicável, inclusive trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, sanitária, de segurança e saúde ocupacional, de proteção de dados e anticorrupção;
fornecer, sempre que solicitado, documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, trabalhista e regulatória;
comunicar à Synvia, por escrito, qualquer ocorrência anormal ou impedimento relevante relacionado à execução do Fornecimento.
CLÁUSULA 3 — OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
3.1. O Fornecedor é o único e exclusivo empregador de seus profissionais, respondendo integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias a eles relativas, inexistindo qualquer vínculo, solidariedade ou subsidiariedade da Synvia.
3.2. Apresentar à Synvia, mensalmente, anexas ao documento de cobrança da Contratada, cópias quitadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da Previdência Social (GFIP e GPS) e demais documentos exigidos pela respectiva legislação pertinente, referentes ao mês imediatamente anterior ao mês de execução dos serviços e/ou fornecimentos, quando aplicável.
3.3. Comunicar eventual acidente ou fato extraordinário que ocorreu e possa impactar no fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência e apresentar, em até 5 (cinco) dias, relatório com a descrição, a análise completa do acidente e as medidas preventivas e corretivas propostas para impedir a reincidência.
3.4. Fornecer e fiscalizar o uso, por seus empregados e prepostos, dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados, bem como assegurar o cumprimento das normas internas de segurança da Synvia quando da execução em suas dependências.
CLÁUSULA 4 — RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
4.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais causados à Synvia e/ou a terceiros, bem como por danos pessoais causados a seus empregados e/ou a empregados da Synvia, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência, correndo todos os custos e responsabilidades por conta da Contratada.
4.2. O Fornecedor defenderá, indenizará e manterá indene a Synvia, seus administradores, empregados e prepostos, de quaisquer reclamações, autuações, condenações, custos e despesas (inclusive honorários advocatícios) decorrentes do descumprimento de suas obrigações legais, contratuais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias ou de SST.
4.3. A Synvia poderá reter pagamentos e/ou compensar valores devidos ao Fornecedor para fazer frente a contingências, autuações ou condenações a ela imputadas em razão de atos ou omissões do Fornecedor.
CLÁUSULA 5 — ENTREGA, PRAZOS E ACEITAÇÃO
5.1. Os bens e serviços devem ser entregues nos prazos, locais e condições indicados no Pedido de Compra, acompanhados da documentação fiscal e técnica aplicável (notas fiscais, certificados de análise, laudos, fichas técnicas e de segurança, quando cabíveis).
5.2. A Synvia poderá inspecionar, testar e recusar bens ou serviços em desacordo com as especificações, cabendo ao Fornecedor, às suas expensas, substituí-los, corrigi-los ou refazê-los no prazo determinado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.3. O recebimento de bens ou serviços não implica aceitação tácita de eventuais defeitos ou desconformidades, ocultos ou não, pelos quais o Fornecedor permanece responsável nos termos da legislação.
5.4. Atrasos não justificados poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no Pedido de Compra e/ou nestes Termos, além de autorizar a Synvia a adquirir o objeto de terceiros, às expensas do Fornecedor.
CLÁUSULA 6 — PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRIBUTOS
6.1. Os preços são os indicados no Pedido de Compra aceito e incluem todos os custos, tributos, encargos, fretes e despesas necessários ao Fornecimento, salvo disposição expressa em contrário. O destaque de CBS e IBS no documento fiscal tem natureza meramente informativa e de cumprimento de obrigação acessória, não constituindo acréscimo ao Preço nem obrigação de pagamento adicional da CONTRATANTE.
6.2. A instituição, majoração, prorrogação, antecipação, alteração de alíquota, de base de cálculo, de regime, de enquadramento ou de forma de apuração de qualquer tributo, bem como a extinção ou redução de benefício fiscal, não autorizam a CONTRATADA a acrescer valores ao Preço, a emitir cobrança suplementar, a suspender a prestação dos serviços ou a reter entregas. É vedada a cobrança de valores a título de "recomposição tributária", "gross-up", "adicional CBS/IBS" ou rubrica equivalente não prevista neste Contrato.
6.3. O pagamento será efetuado nas condições e prazos do Pedido de Compra, após o recebimento e o aceite do Fornecimento e mediante apresentação de documento fiscal regular, acompanhado, quando aplicável, da documentação trabalhista, previdenciária e de SST exigida nestes Termos.
6.4. A incorreção da documentação fiscal ou a falta dos documentos exigidos autoriza a Synvia a suspender o pagamento, sem incidência de encargos moratórios, até a respectiva regularização pelo Fornecedor.
6.5. Os tributos incidentes observarão a legislação vigente, cabendo o seu pagamento ao contribuinte legal previsto em lei.
CLÁUSULA 7 — CONFIDENCIALIDADE
7.1. Cada Parte (“Destinatário”) compromete-se a manter em estrita confidencialidade todas as Informações Confidenciais da outra Parte (“Divulgador”) a que tiver acesso, usando, no mínimo, o mesmo padrão de cuidado empregado com suas próprias informações sensíveis, não as divulgando a terceiros nem as utilizando para finalidade diversa da execução dos serviços, sem o consentimento prévio e por escrito do Divulgador.
7.2. Consideram-se Informações Confidenciais quaisquer informações, designadas ou não como confidenciais, divulgadas direta ou indiretamente, incluindo conceitos, dados, documentos, estudos, análises, processos, tecnologia, propriedade intelectual, segredos comerciais e informações financeiras, comerciais e operacionais. Excetuam-se as informações que (i) sejam ou se tornem públicas sem culpa do Destinatário; (ii) sejam legalmente recebidas de terceiros sem restrição; (iii) já fossem conhecidas, comprovadamente, pelo Destinatário; ou (iv) sejam desenvolvidas de forma independente, comprovadamente, sem uso das informações do Divulgador.
7.3. As obrigações de confidencialidade vigoram durante a contratação e por 10 (dez) anos após seu término ou rescisão. Na hipótese de requisição por ordem judicial ou autoridade competente, o Destinatário fornecerá apenas a parcela legalmente exigida, notificando previamente o Divulgador para adoção das medidas de proteção cabíveis.
7.4. Encerrada a contratação, a Synvia, mediante solicitação, devolverá ou destruirá as Informações Confidenciais do Contratante, ressalvadas as cópias que deva reter por exigência legal ou regulatória.
CLÁUSULA 8 — SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
8.1. O Fornecedor não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do Fornecimento sem o consentimento prévio e por escrito da Synvia, permanecendo integralmente responsável perante a Synvia ainda que autorizada eventual subcontratação.
CLÁUSULA 9 — VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO
9.1. A relação vigora a partir do aceite do Pedido de Compra e perdura até a conclusão do Fornecimento, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, sobrevivem ao término (confidencialidade, proteção de dados nos termos do DPA anexo, propriedade intelectual, responsabilidade e indenização).
9.2. A Synvia poderá suspender ou rescindir a contratação, no todo ou em parte, sem ônus, mediante notificação por escrito, nos casos de (a) descumprimento de obrigação não sanado em 10 (dez) dias contados de notificação; (b) insolvência, recuperação ou falência do Fornecedor; (c) violação das obrigações de SST, anticorrupção, confidencialidade ou proteção de dados; ou (d) reiterados atrasos ou desconformidades.
9.3. A Synvia poderá, ainda, rescindir por conveniência, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias, pagando apenas pelos bens entregues e serviços efetivamente prestados e aceitos até a data da rescisão, sem direito a qualquer indenização adicional ao Fornecedor.
CLÁUSULA 10 — DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Termo, na ausência de formalização de contrato específico, constitui o entendimento integral entre as Partes quanto ao objeto contratado.
10.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado, constituindo mera liberalidade.
10.3. A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
10.4. O Contratante não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações da contratação sem o consentimento prévio e por escrito da Synvia.
10.5. As comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, pelos canais oficiais indicados na Proposta ou nestes Termos, presumindo-se válidas as enviadas aos endereços eletrônicos informados.
10.6. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo Fornecedor sujeita-o, garantido o contraditório, às seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério da Synvia:
advertência por escrito, nas faltas de menor gravidade;
multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela ou do item em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Pedido de Compra, no caso de inexecução parcial; e de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Pedido de Compra, no caso de inexecução total ou de rescisão por culpa do Fornecedor;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Pedido de Compra, por descumprimento de qualquer obrigação não pecuniária prevista nestes Termos para a qual não haja penalidade específica, em especial as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança e saúde ocupacional (SST), de qualidade, confidencialidade, proteção de dados e anticorrupção;
suspensão temporária do direito de fornecer à Synvia e/ou desqualificação do Fornecedor de seu cadastro, sem prejuízo das demais sanções.
10.7 Configurado atraso superior a 10 (dez) dias corridos, faculta-se à Synvia, independentemente da multa moratória, considerar caracterizada a inexecução e (i) rescindir a contratação, aplicando a multa compensatória da alínea "c"; e/ou (ii) adquirir o objeto de terceiros, correndo por conta do Fornecedor a eventual diferença de preço e os custos incorridos.
10.8. As multas previstas nesta Cláusula não são compensatórias do dano, têm caráter de reforço da obrigação e não excluem o direito da Synvia à reparação integral das perdas e danos eventualmente apurados, inclusive lucros cessantes, na parte que exceder o valor da multa.
10.9. Os valores das multas e dos prejuízos apurados poderão ser retidos, descontados ou compensados de quaisquer créditos do Fornecedor perante a Synvia, inclusive de pagamentos pendentes, ou cobrados diretamente, a critério da Synvia, sem necessidade de prévia interpelação judicial.
10.10. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de comunicação por escrito ao Fornecedor, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, ressalvadas as hipóteses que, por sua natureza ou urgência, exijam providência imediata.
CLÁUSULA 11 — LEI APLICÁVEL E FORO
11.1. Estes Termos são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvada eventual previsão diversa em contrato específico assinado entre as Partes.
CLÁUSULA 12 — ATUALIZAÇÃO DESTES TERMOS
12.1. A Synvia poderá atualizar estes Termos a qualquer tempo, mediante publicação da versão revista em seu site, com indicação da respectiva data de vigência. Aplica-se a cada contratação a versão vigente na data do aceite da respectiva Proposta.
CLÁUSULA 13 — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Sempre que, na execução do Fornecimento, o Fornecedor realizar tratamento de dados pessoais por conta e ordem da Synvia, o Fornecedor atuará como Operador e a Synvia como Controladora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e, quando aplicável, do Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR).
13.2. Para os fins do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Data Processing Agreement – DPA) anexo a estes Termos, consideram-se “Contrato Principal” estes Termos em conjunto com o respectivo Pedido de Compra ou Ordem de Serviço aceito, bem como eventual contrato específico assinado entre as Partes.
13.3. O DPA anexo integra estes Termos como parte indissociável e disciplina de forma específica o tratamento de dados pessoais e a segurança da informação, incluindo as obrigações do Operador, as medidas técnicas e organizacionais de segurança, a contratação de suboperadores, os direitos dos titulares, a gestão de incidentes de segurança, as transferências internacionais, a auditoria e a retenção, devolução e eliminação de dados.
13.4. Em caso de conflito entre estes Termos (ou eventual contrato específico assinado) e o DPA quanto às matérias de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, prevalecerão as disposições do DPA, ressalvado o disposto na cláusula de Aceitação quanto às demais matérias.
13.5. As obrigações de proteção de dados pessoais, incluindo as de confidencialidade, retenção, devolução e eliminação previstas no DPA, subsistem ao término da relação nos termos ali estabelecidos, sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.1.