
Material de referência para condutores e coletores
O passo a passo da coleta, do início ao lacre.
Tudo o que acontece na coleta do exame toxicológico de larga janela de detecção, explicado para quem doa a amostra e para quem realiza o procedimento.
Conteúdo baseado na Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022.
O essencial para as etapas.
Nenhuma etapa pode ser suprimida ou trocada de ordem. Cada etapa seguida à risca garante um resultado íntegro.
01
Leve um documento oficial com foto
São aceitos RG ou CNH. A coleta só prossegue com a identificação positiva do condutor, com conferência de assinatura e captura da biometria em equipamento eletrônico.
02
Não raspe cabelo nem pelos
Se você chegar com cabelo e pelos corporais raspados, a coleta não pode ser realizada. Será preciso retornar quando houver volume suficiente para o exame.
03
Cabelo com pelo menos 4 cm
A mecha coletada precisa de no mínimo 4 cm de comprimento a partir da raiz. Se o cabelo da cabeça não tiver esse tamanho, o coletor recorre aos pelos corporais.
04
Autorize o registro no RENACH
Antes do exame, você assina a autorização para inclusão do resultado no seu prontuário de condutor. Sem essa autorização prévia e por escrito, o exame não tem validade.
Testemunha identificada
A coleta é feita na presença de uma testemunha devidamente identificada, funcionária do PCL ou do laboratório credenciado, sem vínculo com a equipe técnica de análise. Os dados dela são registrados no RENACH.
Art. 12, § 4º e § 5º
Regra
Nome completo, CPF, filiação, documento de identidade e declaração de vínculo empregatício da testemunha entram no sistema.
Única exceção
A testemunha é dispensada somente se o condutor consentir expressamente com a filmagem: vídeo contínuo, sem cortes, até a lacração.
Identificação e biometria
Documento oficial com foto (RG ou CNH) e captura da biometria digital do condutor, do coletor e da testemunha. O coletor explica o procedimento antes de começar e atende um condutor por vez.
Art. 13 e Anexo II, itens 1 e 3
Isenção obrigatória
O coletor não pode ter relação profissional ou familiar com o condutor, e nenhum técnico analista participa da coleta.
Assinaturas
Testemunha, coletor e doador assinam e rubricam os envelopes (opção manual) ou o FCC (opção digital).
Doação da amostra
A matriz não é escolha do doador. A coroa, região do vértice posterior da cabeça, é o local mais indicado para retirar o cabelo: é a região com menor variação na taxa de crescimento, e mechas finas de pontos distintos deixam o cabelo ao redor cobrindo a área. A amostra analisada é a dos primeiros centímetros do cabelo, os mais próximos à raiz.
Anexo II, itens 4.1 e 4.4
Cabelo, quantidade
2 mechas com espessura de um lápis e no mínimo 4 cm de comprimento, uma para cada envelope.
Pelos, quantidade
Equivalente a 2 bolas de algodão, uma para cada envelope. Pelos só entram quando o cabelo não tem o comprimento necessário.
EPIs necessários
O coletor usa os EPIs, como as luvas, antes de iniciar a coleta.
Atenção à mistura
Tórax, braço e perna podem se misturar entre si. Cabelo, axilas e púbis não se misturam: nem entre si, nem com outros pelos.
Técnica e ferramenta certa
De luvas, o coletor separa a mecha com presilhas e corta os fios logo abaixo dela, o mais junto possível do couro cabeludo, sem deixar falhas visíveis. Cada material tem sua ferramenta.
Anexo II, itens 4.1 e 4.4
Acondicionamento e envelopes
Cada amostra vai individualmente em papel alumínio, dobrado de modo a prender os fios, com o lado da raiz (parte proximal) inequivocamente marcado. Os envelopes primários são preenchidos antes da coleta.
Art. 12, § 7º e Anexo II, itens 4.2 e 4.4
Amostra A
Análise. Segue para o laboratório para triagem e, se necessário, confirmação.
Amostra B
Contraprova. Fica armazenada lacrada por no mínimo 5 anos
Envelope secundário
A e B juntos em um terceiro envelope, maior, fechado com fita adesiva para o transporte.
Lacre, rubrica e impressão digital
O lacre acontece à vista do doador e da testemunha. Coletor e condutor rubricam de modo que a rubrica cubra parte da etiqueta e parte do envelope: qualquer abertura indevida fica evidente.
Art. 13 e Anexo II, item 4.4
Impressão digital
Do condutor, do coletor e da testemunha no formulário de coleta e nos envelopes.
Descarte
O excedente de material é descartado conforme a orientação do laboratório.

A coroa é o local mais indicado
Região do vértice posterior, onde a taxa de crescimento do cabelo tem menor variação. Mechas finas de pontos distintos, para que o cabelo ao redor cubra a área.
Prioridade 1
Cabelo da cabeça
A matriz padrão do exame. A amostra analisada é a dos primeiros centímetros do cabelo, os mais próximos à raiz, que guardam o histórico mais recente. Cada mecha tem a espessura de um lápis e no mínimo 4 cm de comprimento.
Prioridade 2
Pelos corporais
Somente quando o condutor não possui cabelos no comprimento necessário. O coletor seleciona as áreas respeitando as regras de mistura. A quantidade equivale a 2 bolas de algodão, uma para cada envelope.
Tórax
Braço
Perna
Axilas
Púbis
Áreas de coleta no corpo
O que pode e o que não pode se misturar
Ao recorrer aos pelos corporais, o coletor combina apenas as áreas compatíveis. Misturar fontes que não podem ser combinadas invalida a amostra.
Tórax + braço + perna: podem se misturar entre si
Cabelo, axilas e púbis: não se misturam, nem entre si, nem com outros pelos

Cabelo
Sempre que houver comprimento mínimo de 4 cm
2 mechas com espessura de um lápis, uma por envelope
Tesoura limpa com álcool 70%, corte rente ao couro cabeludo
Não se mistura com nenhuma outra fonte
Só quando o cabelo não tem o comprimento necessário
Tórax, braço ou perna, conforme disponibilidade
Equivalente a 2 bolas de algodão, uma por envelope
Lâmina de barbear descartável
Tórax, braço e perna entre si. Axilas e púbis, nunca
Para o condutor
Dúvidas frequentes
Posso escolher de onde sai a amostra?
Não. A matriz não é escolha do doador. O coletor segue a ordem técnica da Resolução 923: primeiro o cabelo da cabeça, com prioridade para o vértice posterior. Os pelos corporais só entram quando o cabelo não tem o comprimento necessário.
Vai ficar uma falha visível no meu cabelo?
Não deve ficar. A técnica prevê mechas finas retiradas de pontos distintos, logo abaixo de uma mecha separada com presilha, de modo que o cabelo ao redor cubra a área do corte.
Estou com o cabelo e os pelos raspados. E agora?
A coleta não pode prosseguir. Você deverá retornar ao posto de coleta assim que apresentar volume de cabelo ou pelos suficiente para a realização do exame. Para o cabelo, o mínimo é 4 cm de comprimento.
Para que servem as duas amostras?
A amostra A é analisada. A amostra B é a contraprova: fica lacrada e armazenada por no mínimo 5 anos. Se você discordar do resultado, pode solicitar formalmente a análise da contraprova, que será feita pelo mesmo laboratório. Ao solicitar, você assina um termo dando ciência de que, usada a contraprova, não restará material para análises futuras.
Quando sai o resultado e por quanto tempo ele vale?
O laboratório entrega o laudo detalhado em até 15 dias contados da coleta, em meio físico ou digital, e insere o resultado no RENACH. A validade do exame é de 90 dias a partir da data da coleta. Em até 24 horas após a coleta, o laboratório já registra no RENACH a data e a hora em que ela aconteceu.
Quem tem acesso ao meu resultado?
O resultado é confidencial no RENACH. Laboratórios credenciados e órgãos de trânsito são responsáveis por manter essa confidencialidade. O laudo é enviado de modo que apenas o condutor acesse as informações.
Posso recusar a presença da testemunha?
A testemunha é a regra. Ela só é dispensada quando o posto oferece a filmagem do procedimento e você consente expressamente: vídeo contínuo, sem cortes, do início ao lacre, com o material sempre à vista.
E se o resultado der positivo?
Um resultado presumido positivo na triagem passa obrigatoriamente por teste de confirmação antes de qualquer laudo. Laudos positivos são interpretados por um Médico Revisor, que considera, entre outras situações, o uso comprovado de medicamento prescrito. Ficam garantidos o direito à contraprova e ao recurso administrativo.
Base legal
Esta página é um material de apoio e não substitui o texto oficial publicado.
Resolução CONTRAN nº 923/2022
Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. Publicada no DOU em 1º de abril de 2022.
Lei nº 13.103/2015
A Lei do Motorista, que instituiu a exigência do exame toxicológico para as categorias C, D e E e garante ao condutor o direito à contraprova.

