
Exames Toxicológicos agora são transmitidos ao eSocial.
Com a recente publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, empresas que empregam motoristas profissionais devem se adequar de imediato diante de mudanças importantes nas obrigações legais relativas à realização de exames toxicológicos.
Entre as principais mudanças, está a nova periodicidade dos exames. Ou seja, além de realizá-los antes da admissão e no desligamento, as empresas também devem aplicá-los periodicamente por meio de um sistema de seleção randômica.
Essas novas medidas foram implementadas com o objetivo de aumentar a segurança no transporte rodoviário e, consequentemente, contribuir significativamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.
O que mudou nos exames toxicológicos com a Portaria 612/2024
A nova publicação não apenas revisa e amplia as disposições da Portaria 672 de 2021, mas também introduz mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas.
Veja a seguir as principais alterações:
1. Introdução do exame toxicológico periódico:
Além da obrigatoriedade dos exames realizados no momento da admissão e do desligamento, agora, os motoristas devem passar por testes toxicológicos adicionais periodicamente — a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. Para isso, a seleção será feita através de um sistema randômico.
2. Institui a realização da seleção randômica dos exames:
A seleção aleatória, semelhante a um sorteio, assegura que todos os motoristas realizem exames imparciais e eficazes, sem prévio aviso. Dessa maneira, pretende-se garantir maior conformidade com a legislação e aumentar a detecção de substâncias ilícitas.
3. Inclusão dos toxicológicos no eSocial:
A Portaria estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial. Com isso, a legislação promove maior transparência e facilita a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas. Além disso, as informações enviadas incluem os exames admissional, demissional e periódico.
4. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
A exigência de incluir os exames no eSocial também impacta o Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas (PGR), conforme previsto na NR 01 do MTE,. Anteriormente, essa obrigatoriedade não existia, tornando essa uma mudança relevante para a gestão de riscos trabalhistas.
5. Orientações para ocasião de resultado positivo:
Por fim, caso um motorista profissional obtenha um resultado positivo no exame toxicológico, a empresa deverá adotar medidas específicas.
Entenda como deve ser o passo a passo no caso de resultado positivo:
- Exame clínico obrigatório: O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico a fim de verificar uma possível dependência química.
- Procedimentos em caso de dependência: Não dispensa: Em caso de confirmação da dependência química, a legislação impede a demissão do motorista.
- Emissão de CAT: Se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve-se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
- Afastamento do trabalho: O motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções.
- Encaminhamento à Previdência Social: Deve-se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia.
- Reavaliação de riscos no PGR: Necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Entendendo os prazos e a fiscalização para os exames toxicológicos
As novas regulamentações entraram em vigor com a publicação da Portaria, em 25 de abril de 2024.
A única exceção foi a inserção das informações no eSocial, que se tornou obrigatória em 1º de agosto de 2024. No intervalo entre as duas datas, as empresas já precisaram realizar os exames mensalmente para compilar as informações e incluir no sistema quando disponível.
A fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, os quais asseguraram o cumprimento das normas. Além disso, as penalidades por não realização dos exames ou pela não inclusão das informações no eSocial podem ser cumulativas.
Compromisso com a segurança
Desde a implementação da Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, que tornou obrigatórios os exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, o Brasil observou uma redução de 38% nos acidentes com caminhões em estradas federais (dados divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro – ITTS).
Nesse contexto, Pedro Ducci Serafim, CEO da Synvia e presidente da ABTox – Associação Brasileira de Toxicologia, enfatiza o impacto das políticas continuadas. “As novas medidas da Portaria MTE 612/2024 reforçam essa tendência de queda nos acidentes. Elas demonstram o compromisso de todas as instituições envolvidas com a segurança nas rodovias. Além disso, essas diretrizes atuam preventivamente na redução de riscos, protegendo motoristas, passageiros e pedestres. Dessa forma, estamos contribuindo para estradas mais seguras para todos”, destaca Pedro.
Sobre a Empresa
A Synvia atua na área da saúde há 20 anos. Entre suas principais frentes de atuação, a Synvia Tox se destaca porque oferece exames toxicológicos de larga janela de detecção, garantindo cobertura para empresas em todo o território brasileiro.
Diante das novas exigências regulatórias, a Synvia lançou o Randômico Synvia Tox, uma plataforma de randomização que não só permite às empresas comprar e acompanhar exames toxicológicos, mas também emitir relatórios e certificados, facilitando a adequação à nova legislação.
Para saber mais, acesse: Exame Toxicológico – Portaria MTE N° 612 publicada em 25 de abril de 2024