Com o objetivo de atualizar critérios técnicos e harmonizar normas com padrões internacionais, a RDC nº 964/2025 da Anvisa substitui a antiga RDC nº 53/2015, trazendo mudanças significativas no controle de impurezas e na condução de estudos de degradação forçada em medicamentos.

Desde a publicação da RDC nº 53/2015, a indústria farmacêutica brasileira seguiu diretrizes específicas para a condução de estudos de degradação forçada e para o controle de impurezas em medicamentos.  

No entanto, avanços científicos e tecnológicos, bem como a necessidade de harmonização com guias internacionais, como os do Conselho Internacional sobre Harmonização de Requisitos Técnicos em Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH), motivaram a revisão dessa normativa.  

A Análise de Impacto Regulatório (AIR), realizada em julho de 2023, destacou a importância de aprimorar a redação e o conteúdo técnico da norma, com a possibilidade de reduzir o número de ensaios exigidos para a qualificação de impurezas e atualizar conceitos e definições. 

 

Principais Alterações Introduzidas pela RDC nº 964/2025
 

  1. Escopo e Aplicabilidade 

A RDC nº 964/2025 mantém o foco em medicamentos que contenham Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) sintéticos e semissintéticos, aplicando-se a pedidos de registro, regularização, inclusão de nova concentração ou nova forma farmacêutica desses medicamentos.  

Além disso, abrange mudanças na composição dos medicamentos que possam impactar o perfil de impurezas, com a inclusão de novos excipientes ou alterações significativas nas proporções dos componentes existentes. A resolução não se aplica a excipientes isolados, medicamentos em desenvolvimento clínico ou aqueles contendo exclusivamente IFAs biológicos, peptídeos, oligonucleotídeos, produtos de fermentação, vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, compostos inorgânicos, radiofármacos, IFAs vegetais, dinamizados e outros considerados atípicos. 

 

  2. Estudos de Degradação Forçada 

Os estudos de degradação forçada têm como objetivo identificar possíveis impurezas resultantes de alterações químicas do IFA que possam surgir durante a fabricação ou armazenamento do medicamento. A nova resolução detalha as condições experimentais a serem contempladas nesses estudos.  

Uma mudança significativa é a dispensa da obrigatoriedade de estudos com placebo e a realização de testes em fase líquida para medicamentos em forma farmacêutica sólida, desde que os estudos realizados comprovem adequadamente o poder indicativo de estabilidade do método analítico. 

 

 3. Parâmetros de Notificação, Identificação e Qualificação de Impurezas 

 

A resolução define limites claros para a notificação, identificação e qualificação de impurezas em medicamentos contendo IFAs sintéticos e semissintéticos. Esses parâmetros são essenciais para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, assegurando que as impurezas presentes não representem risco à saúde dos pacientes.  

A harmonização desses critérios com guias internacionais visa facilitar o processo de registro e a aceitação dos medicamentos brasileiros em mercados externos.  

 

 4. Harmonização Internacional e Atualização de Conceitos 

A RDC nº 964/2025 busca alinhar os critérios para a realização de estudos de degradação forçada aos guias internacionais, proporcionando maior clareza e precisão às diretrizes e facilitando a inserção dos medicamentos brasileiros no mercado global. 

 

 5. Prazos de Adequação e Revogações 

A nova resolução entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025, revogando as RDCs nº 53/2015 e nº 171/2017. No entanto, foi estabelecido um período de transição até 24 de fevereiro de 2027, durante o qual empresas poderão protocolar estudos de degradação forçada de acordo com os critérios anteriores, permitindo uma adequação planejada e estruturada. 

 

Impacto na Indústria Farmacêutica 

 

A implementação da RDC nº 964/2025 representa um avanço significativo para a indústria farmacêutica brasileira. Ao alinhar as práticas nacionais aos padrões internacionais, busca-se simplificar o controle de impurezas sem comprometer a segurança dos produtos.  

As melhorias na precisão e clareza das diretrizes permitirão que as empresas planejem seus estudos de forma mais eficaz, alinhando-se às exigências regulatórias mais rigorosas. 

 

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Com mais de 20 anos de experiência, a Synvia destaca-se como uma parceira estratégica para a indústria farmacêutica, oferecendo soluções analíticas que atendem e excedem as exigências regulatórias. Nossa infraestrutura moderna e equipe altamente qualificada permitem a condução de estudos complexos com precisão e confiabilidade. 

 

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Somos certificados pela ANVISA, INMETRO e ISO 17025, garantindo que todos os nossos processos atendam aos mais altos padrões de qualidade. Dessa forma, a Synvia se posiciona como um parceiro essencial na adequação à RDC 964/2025, assegurando conformidade regulatória e segurança dos medicamentos. 

 

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Texto escrito pela equipe técnico-científica da Synvia: 

Renan Marcel Bonilha Dezena, Leandra Rie Horiuchi e Renato Medeiros Silva.